O eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, tem até 2 de maio para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, uma semana de prazo restante, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado. Em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em Salvador (BA), esse número é de 31.263, na cidade de São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734, em Belo Horizonte (MG) são 26.570, e em Porto Alegre (RS) 18.782. Para conferir todos os municípios, clique aqui. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”. Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Bahia
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