Brumado: prefeito altera e revoga dispositivos das Leis Municipais 1.212/99 e 1.780/2016

Brumado: prefeito altera e revoga dispositivos das Leis Municipais 1.212/99 e 1.780/2016
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O prefeito de Brumado, Eduardo Limas Vasconcelos, sancionou e publicou no Diário Oficial do município de terça-feira (28), a lei nº. 004/2017, que altera e revoga dispositivos das Leis Municipais 1.212/99 e 1.780/2016. O Art. 1º. O art. 92 da Lei Municipal 1.212, de 13 de maio de 1999, que reestrutura o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Brumado, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem prejuízo da sua remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 98 desta lei, conforme disposto em regulamento, no limite de 1 (um) servidor para o respectivo sindicado representativo da categoria de servidores públicos municipais, obedecido o princípio da unicidade sindical. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez".


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