O Ministério Público do Estado da Bahia, através do promotor Ruano Fernando da Silva Leite, baseado na representação IDEA proposta por Alexandre Moralles Alves, dando conta de que o Estado da Bahia, através do CEDEBA, tem exigido, para fornecimento de medicamentos e insumos aos usuários portadores de diabetes, o comparecimento mensal e pessoal, em Salvador, dos insulinodependentes ou dos seus procuradores, mesmo existindo em Brumado um Núcleo Regional de Saúde, causando grandes transtornos e gastos aos pacientes, fatos que, em tese, constituem violação aos direitos dos usuários do SUS bem como infringência ao princípio constitucional da eficiência , resolve instaurar Inquérito Civil Público a fim de colher subsídios para a adequada proteção ao interesse difuso mencionado. Deste modo, o CEDEBA deverá ser oficiado para prestar esclarecimentos a cerca dos fatos, informando, principalmente, se existe algum óbice à disponibilização dos medicamentos e insumos através do Núcleo Regional de Saúde. Será oficiada também a secretaria municipal de saúde de Brumado para que, no prazo de 15 dias, informe o montante de recursos dispensados, bem como a quantidade de viagens realizadas através do TDF, de Brumado para Salvador e vice-versa, inclusive os gastos com alimentação e outros auxílios, para o recebimento, pelos usuários portadores de diabetes, de medicamentos e insumos.