Brumado: prefeitura dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários no âmbito da Administração Municipal

Brumado: prefeitura dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários no âmbito da Administração Municipal
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

Através do Decreto n°. 4.944, publicado no Diário Oficial do Município de Brumado na terça-feira (17), a Prefeitura dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários no âmbito da Administração Municipal, como regulamento à Lei Complementar n° 02/2006. Conforme a publicação,  fica permitido o parcelamento de crédito perante a Fazenda Pública Municipal, resultante da obrigação tributária, principal e/ou acessória. Para a fixação dos valores mínimos de cada parcela, deverão ser observados os seguintes critérios: para parcelamento de 2 a 12 parcelas: a pessoa física, no valor mínimo da parcela – R$ 50; pessoa jurídica, valor mínimo da parcela – R$ 100.  Os valores poderão ser ainda parcelados em 13, 24, 25 ou 36 com valores mínimos de parcela específicos para pessoa física e jurídica. No caso de atraso do pagamento de duas parcelas consecutivas, o pagamento será cancelado automaticamente e o novo parcelamento só será possível até o limite máximo de 12 parcelas, porém, condicionado o valor mínimo de R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.


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