MP instaura procedimento Administrativo de Acompanhamento no município de Malhada de Pedras

MP instaura procedimento Administrativo de Acompanhamento no município de Malhada de Pedras
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor Ruano Fernando da Silva Leite, considerando a exigência constitucional e legal de as gestões municipais observarem as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, mormente no que diz respeito à regularidade do pagamento de despesas com gastos fixos da administração e á assunção de novas obrigações necessariamente com a disponibilidade de caixa para regular custeio, inclusive no exercício seguinte, resolve instaurar procedimento Administrativo de Acompanhamento objetivando verificar o cumprimento da regra estabelecida pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Prefeito Municipal de Malhada de Pedras, no exercício 2016, mormante  no que tanque à regularidade  de assunção de novas obrigações , bem como respeito aos prazos de pagamento das despesas correntes e continuas,  nos dois últimos quadrimestres  do última ano de mandato , que não possa ser integralmente cumprida dentro dele, ou que gere parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa suficiente para tal adimplemento. 


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