Derba terá atividades extintas nesta segunda-feira (02)

Derba terá atividades extintas nesta segunda-feira (02)

Os servidores públicos ativos do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) - autarquia estaduai extinta pela Lei Nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014 – estão convocados a comparecer aos seus locais de trabalho nesta segunda-feira (2), quando terminam as atividades destes órgãos. O chamamento foi publicado no Diário Oficial da Bahia (DOE) de sexta-feira (27) por meio de edital de convocação, assinado pela Secretaria da Administração (Saeb). Na segunda, os servidores receberão orientações iniciais a respeito de suas situações funcionais, com análise caso a caso, além da sinalização das futuras atribuições e eventual designação para nova unidade de trabalho. Eles serão postos à disposição do Estado, obedecendo a critérios como perfil profissional, carreira e localidade onde estavam lotados. No interior, o contingente de trabalhadores receberá orientação de sua chefia direta anterior. Serão assegurados aos servidores e empregados públicos a correlação entre as carreiras e os locais de trabalho, onde deverão ser relotados, bem como o padrão de remuneração, não havendo perda financeira em seus vencimentos. Todos os benefícios e gratificações referentes às carreiras serão mantidos conforme o previsto em lei. De acordo com a Saeb, serão disponibilizados treinamentos específicos, voltados ao desempenho das novas funções, além de acompanhamento sistemático das atividades. Neste primeiro momento, o objetivo primordial do Estado é disponibilizar o máximo de informações a respeito da nova situação funcional dos servidores, além do acolhimento pelas futuras equipes e unidades de serviço, para que sejam garantidas todas as condições necessárias à adaptação. As atividades do Derba, vinculado à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), serão desempenhadas pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia (SIT), ligada à mesma secretaria, com o objetivo de executar programas, relativos à subfunção transporte, competentes ao Estado e, em caráter supletivo, às esferas federal e municipal, com exceção dos que, por lei, competem a outras entidades ou órgãos. 


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