O Juiz de Direito Genivaldo Alves Guimarães, considerando que na comarca de Brumado o número de serventuários é muito inferior àquele previsto na Lei de Otganização Judiciária do Estado da Bahia, e que apenas um serventuário tem se deslocado, por meios próprios ou de carona, aos cartórios do registro civil com Funções Notariais, com funções no distritos de Itaquaraí e Cristalândia e condiderando também que o registro civil com Funções Notariais de Ubiraçaba funciona em imóvel alugado , sendo que os três aluguéis, atualmente, geram despesa de R$ 796,51 mensais ao Tribunal de Justiça, e ainda que todos os casamentos sempre foram realizados no fórum e que nos três cartórios citados o movimento não é intenso, resolve determinar o deslocamento dos cartórios dos distritos citados e de todo o seu acervo para a sede da Comarca em Brumado onde funcionarão em sala ampla, viabilizando que de segunda a sexta os juridicionados sejam atendidos.